Como entidade
União, Distrito Federal, estados e municípios;
Autarquias em geral (inclusive entidades criadas
por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões
liberais);
Empresas públicas e suas subsidiárias;
Sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
Fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas
pelo Poder Público;
Entidades controladas direta ou indiretamente pelo
Poder Público;
Órgãos integrados na estrutura das entidades já
citadas que, por interesse administrativo, processem descentralizadamente
serviços do Pasep (Ministérios, Secretarias, Câmaras, Assembléias, Tribunais,
órgãos autônomos, filiais de empresas etc).
Como participante
Todos os servidores civis e militares em atividade das entidades vinculadas,
sejam eles trabalhadores submetidos ao regime único ou contratados com base ba
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Convênio PASEP - FOPAG
As entidades públicas que utilizam processamento de dados no
controle de seu funcionalismo poderão firmar convênio com o Banco do Brasil
para participarem do Sistema Fopag, mesmo que os salários de seus empregados
não sejam pagos via Banco do Brasil.
Este convênio gera o pagamento do abono salarial e dos rendimentos aos
participantes mediante crédito em folha de pagamentos, em data única para todos
e antecipadamente ao calendário de pagamentos previsto para aqueles que optarem
por receber em guichês de caixa.
Após assinado o convênio, a entidade pública está apta a utilizar a sistemática
prevista para os convênios.
O convênio Pasep-Fopag consiste na troca de arquivos entre a entidade pública e
o Banco do Brasil, seja por meio do Auto-Atendimento Setor Público, disquete
entregue à Agência de relacionamento ou outro meio eletrônico de transmissão de
dados.
Para a geração dos arquivos, é necessário obter um programa gerador chamado
PasepFop - Programa gerador PasepFop.
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Não há implicações quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que os recursos
são do Pasep e não integram as receitas dos municípios, nem suas despesas. Os
recursos do Pasep utilizados para pagamentos dos rendimentos e do abono
salarial aos servidores não se enquadram nas definições de despesa total com
pessoal ou despesa de pessoal. Assim, o fato de esses créditos transitarem em
folha de salário dos servidores das administrações municipais não compromete o
limite das receitas de pessoal imposto por essa Lei.
Rendimentos:
Todo participante do Pasep cadastrado até 04.10.1988 e cuja conta apresente
saldo no início de cada exercício (30.06 de cada ano) tem direito ao saque dos
rendimentos de sua conta individual. Os valores são definidos pelo Conselho
Diretor do Fundo PIS-Pasep. Se o participante não efetuar o saque, os
rendimentos serão reincorporados ao saldo da conta e atualizados monetariamente
para posterior saque.
Abono Salarial:
O abono salarial, no valor de um salário mínimo, é disponível ao trabalhador
que atenda a todas as seguintes condições:
Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco
anos;
Tenha ganho no ano-base média mensal de até dois
salários mínimos (soma das remunerações informadas por um ou mais empregador);
Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior;
Esteja relacionado corretamente na RAIS (Relação
Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.
O participante que não efetuar o saque do abono salarial até o prazo-limite
fixado no calendário anual de pagamentos, perde o direito, não podendo
recebê-lo no período de pagamento seguinte e também não tendo o valor do abono
salarial incorporado à sua conta individual.
Existem três formas de receber os rendimentos e o abono salarial:
·
Crédito em folha de salários - para servidores de
empresas conveniadas ao Banco do Brasil;
·
Crédito em conta corrente - para os clientes do
Banco do Brasil;
·
Nos guichês de caixa - somente para quem não se
encaixa nas opções acima.
·
Os pagamentos são realizados de acordo com o
calendário anual de pagamentos.
Postado: TITA DO SINDICATO