quinta-feira, 2 de abril de 2015

CBO provisório: 5151-F1 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,encontra-se incluído no SCNES a partir de hoje, 01 de abril de 2015.


Conforme NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE que esclarece sobre a atualização do cadastro dos profissionais Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate as Endemias (ACE) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sande - SCNES.

A partir da competência de março de 2015 os gestores municipais deverão fazer o cadastro dos seus profissionais Agente de Combate as Endemias (ACE) na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) provisoria 5151-F1 - Agente de Combate a Endemias, criado pela Portaria Nº 165 de 25 de fevereiro de 2015.

Este CBO provisório será utilizado até a incorporação do código definitivo pelo Ministério do Trabalho e Emprego (prevista para 2016). Tai atualização objetiva permitir o conhecimento do número de profissionais que atentem aos requisitos previstos na Lei, para a efetivação do repasse de recurso financeiro, ate o limite a ser estabelecido no parâmetro que definira a quantidade máxima de ACEs passível de contratação com o auxilio da assistência financeira complementar da União.



A criação de CBO especifico para o Agente de Combate as Endemias (ACE) justifica-se por não existir atualmente uma classificação que traga as competências especificas deste profissional, podendo destacar:a) execução de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; b) realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estrategias de intervenção; c) executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; d) executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e e) outras ações relacionadas a prevenção e controle de doenças.

Matéria extraída de: http://categoriafortece.blogspot.com.br/2015/04/cbo-provisorio-5151-f1-agente-de.html

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