O novo formato de recolhimento mediante autorização expressa do servidor vai dar mais segurança aos servidores e a nossa entidade, garantindo que o recurso seja recolhido e administrado pelo sindicato local, podendo desta forma trazer mais benefícios aos servidores; onde o sindicato e servidores decidirão onde será aplicado o recurso arrecadado.
A Diretoria do SINTPMUP define como meta, através do imposto sindical, levar assistência médica gratuita ao servidor. Para isto cada servidor terá que autorizar o desconto, que será realizado uma vez no ano, a cada mês de março.
Estamos levando essa proposta para nossa base, onde debateremos com cada servidor a importância da manutenção do imposto. E com autorização do servidor iremos garantir este serviço para o servidor e seus dependentes. Finalizou Tita do Sindicato.
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017
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"Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
.............................................................................................." (NR)
"Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 602. Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.
..............................................................................................." (NR)